|
Nesta
página vamos divulgar a legislação
brasileira de forma a ser entendida por
pessoas leigas em matéria de ciências
jurídicas, apresentando figuras oficiais,
em forma artística, respondendo a
perguntas dos nossos leitores e publicando
comentários jurídicos dos
maiores expoentes de nossa literatura nessa
matéria, brasileiros, ou estrangeiros,
sempre em linguagem acessível a todos
os internautas.
De quando em vez
mesclaremos o assunto com algumas passagens
históricas ou apresentação
de animações sobre os temas
abordados , que nos serão enviados
por autoridades ou pessoas interessadas
na divulgação dos setores
em que trabalham.
|
|
O início será,
como não poderia deixar de ser, com a nossa
Lei Maior, também chamada Carta Magna .
É a Constituição da República
Federativa do Brasil.
Lei Maior, porque não
existe nenhuma acima dela - porque é a
o depositária e a guardiã da nossa
soberania. É através dela que se
estabelecem todas as normas a serem obedecidas
no interior do nosso território nacional
e em suas relações com outros povos.
Nenhuma outra lei pode contrariar o que está
escrito ali, dentro do nosso território
nacional. Sempre que o cidadão entender
que os seus direitos ou os de nosso país
estão sendo ameaçados pelo descumprimento
do que ela determina, existem formas jurídicas
e órgãos especialmente criados para
defendê-los, também previstos nela.
Carta Magna , porque se
originou no famoso “Bill of Rights”
inglês. Há alguns séculos
, na Inglaterra, quando ainda o poder do monarca
era absoluto, após várias conquistas
populares, o Parlamento apresentou uma lista (daí
o nome de “bill”, que em português
significa “rol”) de direitos cujo
atendimento era considerado pelo povo inglês
como necessário para que houvesse boas
relações no Reino. Então
o soberano , através de uma Carta ao Parlamento,
se comprometeu a respeitar aquela relação
de direitos constantes da reivindicação.
E esse nome ficou guardado para sempre entre todos
os povos civilizados.
Uma Constituição
só pode ser mudada em casos especialíssimos,
porque tocar nela sempre envolve questões
de soberania. E a soberania deve ser bem guardada
para a tranqüilidade de uma Nação.
E para que ela seja promulgada ( este é
o nome para o ato que a estabelece) é necessário
haver uma assembléia especialmente eleita
para esse fim, por voto popular. É a chamada
Assembléia Nacional Constituinte.
|