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Legislação

Nesta página vamos divulgar a legislação brasileira de forma a ser entendida por pessoas leigas em matéria de ciências jurídicas, apresentando figuras oficiais, em forma artística, respondendo a perguntas dos nossos leitores e publicando comentários jurídicos dos maiores expoentes de nossa literatura nessa matéria, brasileiros, ou estrangeiros, sempre em linguagem acessível a todos os internautas.

De quando em vez mesclaremos o assunto com algumas passagens históricas ou apresentação de animações sobre os temas abordados , que nos serão enviados por autoridades ou pessoas interessadas na divulgação dos setores em que trabalham.

Símbolos e Bandeiras
Imagens

O início será, como não poderia deixar de ser, com a nossa Lei Maior, também chamada Carta Magna . É a Constituição da República Federativa do Brasil.

Lei Maior, porque não existe nenhuma acima dela - porque é a o depositária e a guardiã da nossa soberania. É através dela que se estabelecem todas as normas a serem obedecidas no interior do nosso território nacional e em suas relações com outros povos. Nenhuma outra lei pode contrariar o que está escrito ali, dentro do nosso território nacional. Sempre que o cidadão entender que os seus direitos ou os de nosso país estão sendo ameaçados pelo descumprimento do que ela determina, existem formas jurídicas e órgãos especialmente criados para defendê-los, também previstos nela.

Carta Magna , porque se originou no famoso “Bill of Rights” inglês. Há alguns séculos , na Inglaterra, quando ainda o poder do monarca era absoluto, após várias conquistas populares, o Parlamento apresentou uma lista (daí o nome de “bill”, que em português significa “rol”) de direitos cujo atendimento era considerado pelo povo inglês como necessário para que houvesse boas relações no Reino. Então o soberano , através de uma Carta ao Parlamento, se comprometeu a respeitar aquela relação de direitos constantes da reivindicação. E esse nome ficou guardado para sempre entre todos os povos civilizados.

Uma Constituição só pode ser mudada em casos especialíssimos, porque tocar nela sempre envolve questões de soberania. E a soberania deve ser bem guardada para a tranqüilidade de uma Nação. E para que ela seja promulgada ( este é o nome para o ato que a estabelece) é necessário haver uma assembléia especialmente eleita para esse fim, por voto popular. É a chamada Assembléia Nacional Constituinte.

 


 

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